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O que é o FAP, RAT e RAT ajustado?

A sigla FAP significa Fator Acidentário Previdenciário e foi criado com a publicação do Decreto Nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007. Ele é um multiplicador que pode variar de 0,5000 a 2,000 e cada estabelecimento (comércio, indústria, construção....) possui o seu FAP, que é apurado anualmente com base na frequência, gravidade e custos previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos pelos trabalhadores, por meio de comparação entre as empresas da mesma atividade econômica.

Mas o FAP é multiplicador do que?

Toda empresa no Brasil precisa recolher para o governo o GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa), mas conhecido como RAT e anteriormente chamado de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). Essa contribuição serve para financiar os benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade laborativa gerada pelas empresas.

Cada empresa, conforme o tipo de risco de sua atividade tem um porcentual de RAT definido, sendo: 1% para atividade de risco leve; 2% risco médio e de 3% para risco grave. Para saber o RAT é preciso consultar o anexo V do Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009 com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal da empresa, facilmente encontrado no cartão CNPJ na internet.

Ao criar o FAP o governo instituiu um sistema de bônus x malus com relação as ações que as empresas têm na área de segurança do trabalho e saúde ocupacional. Por quê?

O RAT que é um valor fixo, conforme vimos anteriormente, precisa ser multiplicado pelo FAP para termos o RAT ajustado. Veja fórmula abaixo;

RAT x FAT = RAT ajustado;

Então a contribuição que antes era de 1%, 2% ou 3%, com a instituição do FAP pode ser de 0,5% a 6%. Mas com isso funciona?

Vamos dar o exemplo de uma construtora civil. A atividade da construtora civil está classificada como grave, ou seja, o valor do RAT é 3%. Se a construtora tiver ações efetivas na área de saúde e segurança do trabalho o seu FAP será baixo (bônus) e se for relapsa alto (malus).

Desta forma a construtora poderá pagar entre metade do valor da contribuição (FAP x RAT = 0,5 x 3% = 1,5%) até o dobro do valor da contribuição (FAP x RAT = 2,0 x 3% = 6%).

Os valores de contribuição incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. A empresa além de pagar os 20% referente ao INSS, precisa pagar também o RAT ajustado para a previdência que pode variar de 0,5% a 6%.

Já imaginou a economia que uma empresa pode ter com um FAP baixo, fruto de investimentos na área de saúde e segurança? E a melhoria na imagem da empresa frente aos seus trabalhadores, acionista e sociedade em geral, quais seriam os ganhos?

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