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Como elaborar e implementar o GRO/PGR?

  Antes de qualquer coisa, você precisa ter em mente que GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É uma gestão de saúde e segurança do trabalho simplificada se comparada a ISO 45.001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho). O GRO é composto pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), procedimento para investigação de acidentes e doenças ocupacionais, além do procedimento para respostas aos possíveis cenários de emergências. 

O PGR é um dos itens que compõem o GRO. Como vimos anteriormente, tem por objetivo identificar, avaliar e classificar os perigos por meio do Inventário de Riscos, e definir ações para eliminar, minimizar e controlar esses riscos.

Você já está totalmente informado e preparado para essa mudança?

Continue a leitura deste artigo e fique por dentro das atualiza

ções que vão ocorrer dentro da NR 01 e entenda como elaborar e implementar o GRO/PGR.

Quais são as alterações previstas para a NR 01?

 Como já citamos acima, a NR 01 passou por mudanças. Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo marcado o início de sua vigência para o dia 9 de março de 2021. Porém, em 3 de fevereiro foi prorrogada para 2 de agosto de 2021.

Nos dias 29 e 30 de junho de 2021 a CTPP (Comissão Tripartite) irá se reunir para analisar se o prazo de 2 de agosto de 2021 irá permanecer ou se haverá novo prazo para a entrada em vigor da NR 01, visto que houve atrasos na revisão do texto da NR 17 – Ergonomia.

A ergonomia é extremamente importante, pois é um dos tipos de agente de riscos a serem avaliados dentro do GRO/PGR. As alterações realizadas na NR 01 trouxeram a regularização de treinamentos a distância e semipresencial, o GRO, identificação, avaliação e classificação de todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos), PGR e tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP.  

 

Quais as vantagens trazidas pela nova NR 01?

 As revisões nas Normas Regulamentadoras, assim como na NR 01, trazem a sua revitalização, modernização e desburocratização, que não passavam por um “pente fino” havia décadas.

Este processo irá trazer benefícios para todos os envolvidos: empresários, profissionais de segurança, governo e trabalhadores. Isso proporcionará uma gestão de saúde e segurança do trabalho efetiva, consequentemente, reduzindo exposição a riscos, acidentes, custos previdenciários e impostos. Para os colaboradores trará melhor suporte e condições de trabalho.

O GRO trará às empresas a gestão de saúde e segurança do trabalho de forma contínua e com uma visão estratégica dos processos produtivos. O PGR conterá as exposições aos agentes de riscos, dando à empresa tempo de resposta a curto, médio e longo prazo, ou seja, um melhor planejamento no investimento em segurança do trabalho, saúde e em técnicas inovadoras para melhorar a produtividade com segurança.

Outra vantagem da revisão é remover dos textos as divergências e simplificar o entendimento e o cumprimento das normas regulamentadoras.

Estabelece ainda novas disposições mais vantajosas, especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas, pois irá liberá-las, quando forem de baixo risco, de elaborar planos relacionados a riscos químicos, físicos e biológicos.

 

O que é e como implementar o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

De forma simplificada, podemos dizer que o GRO tem como objetivo realizar a gestão de saúde e segurança do trabalho e o PGR, identificar, avaliar e classificar os riscos e definir plano de ação, atentando-se aos seguintes passos:

1°) Conhecer os processos da empresa que possam gerar exposição a agentes de riscos;

2°) Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

3°) Avaliar os riscos ocupacionais, indicando os seus níveis;

4°) Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

5°) Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade, utilizando-se para isso a hierarquização dos riscos;

6°) Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;

7°) Implantar sistemática documentada para investigação de acidentes e doenças ocupacionais;

8°) Implantar sistemática documentada para respostas a possíveis cenários de emergências, inclusive cenários catastróficos.

 

E o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, e que ganha espaço na segurança do trabalho, pois o PPRA deixará de existir.

O PGR exige que as empresas tenham inventário de riscos e plano de ação.

No inventário de riscos serão mapeados todos os processos da empresa para que sejam identificados os perigos, avaliados e classificados os riscos, bem como a verificação das ações já existentes, para posteriormente ser definido um plano de ação.

O plano de ação tem como objetivo melhorar os processos, reduzindo a exposição dos colaboradores aos riscos ocupacionais.

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