Como o LTCAT deve ser elaborado para atender o eSocial?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) surgiu da necessidade de mensurar os agentes de riscos aos quais os colaboradores podem estar expostos nas atividades laborais.
Para a realização dessas avaliações, existem metodologias aplicadas que são chamadas de Normas de Higiene Ocupacional – NHOs, que estão disponíveis no site da Fundacentro. Para leitura e download, acesse http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital.
Essas avaliações são utilizadas para o reconhecimento ou descaracterização do adicional de insalubridade e adoção de medidas protetivas, em atendimento ao item 9.3.4, da Norma Regulamentadora Nº 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - Avaliação Quantitativa. Além disso, as informações provenientes das avaliações ambientais irão subsidiar os dados que serão informados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O eSocial surgiu para centralizar as informações fornecidas pelas empresas aos diversos órgãos públicos. Isso auxiliará os órgãos públicos competentes em fiscalizar e orientar o seguimento empresarial para cumprirem as leis, de forma a reduzir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e multas. No entanto, com a obrigatoriedade de enviar mensalmente as informações, por meio dos eventos, o LTCAT passou a ser primordial em sua concepção.
É necessário detalhar cada agente de risco descrito na NR 09 (físico, químico e biológico), além dos agentes de risco ergonômico e mecânico, que ainda não estão contemplados na NR 09, porém já são exigidos no eSocial, bem como o detalhamento dos possíveis contaminantes vinculados para cada risco. Isto gerou muitas dúvidas em vários profissionais de SMS, pois as tabelas “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho” possuem os códigos que deverão ser vinculados aos agentes de risco, mas não explicam por meio de descritivo o que está contemplado naquele código, por exemplo: poeira respirável, poeira não fibrinogênia e poeira total. Para auxiliá-los, o Grupo Share está preparando um E-book explicativo cujo link será disponibilizado no blog.
A elaboração e avaliação de um LTCAT confiável e bem estruturado ajudarão a respaldar a empresa. Será o divisor de águas para a tomada de decisões assertivas quanto à adoção ou melhoria das medidas protetivas coletivas e individuais. Seguem abaixo algumas dicas:
- 1 - Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) analisado e composto por funções que têm similaridade de exposição aos agentes de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos);
- 2 - Levantar a quantidade de colaboradores que compõe cada GHE;
- 3 - Definir a quantidade de amostragem a ser realizada, tendo como base o quantitativo de pessoas que compõe cada GHE. Assim os seus grupos de amostragem serão representativos. Lembre-se de que para NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, as definições das amostragens para alguns agentes de risco estão mencionadas na própria NR, subitem 22.17.1 – Quadro I;
- 4 - Realizar leitura das Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) para compreender a metodologia que deve ser utilizada para a avaliação de cada agente de risco;
- 5 - Utilizar amostradores e equipamentos calibrados por laboratórios reconhecidos e certificados;
- 6 - Escolha dos colaboradores que serão os paradigmas. Esses serão os escolhidos para colocarem e permanecerem com os equipamentos durante a jornada de trabalho;
- 7 - As avaliações mais confiáveis são aquelas realizadas em pelo menos 75% da jornada de trabalho dos colaboradores;
- 8 - Os memoriais de campo, que são relatos descritivos detalhados de cada tarefa, rotina e local que o paradigma esteve durante sua jornada de trabalho, são primordiais para um estudo aprofundado de locais e tarefas que podem ter seus processos vistos de perto, caso apresentem valores acima dos limites de tolerância.
Algumas consultorias e assessorias em SMS, assim como o Grupo Share, fazem as avaliações ambientais e emissão de LTCAT, além de emitirem sugestões de como solucionar os desvios encontrados durante as avaliações.
A elaboração e emissão do LTCAT devem ser sempre acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afinal o LTCAT é um laudo e somente possui valor legal com a ART devidamente quitada.
O profissional de SMS deve analisar os resultados apresentados no LTCAT, constatar se os limites de tolerância foram ultrapassados para caracterizar ou descaracterizar o adicional de insalubridade para cada GHE, além de rever as medidas protetivas (coletivas ou individuais) adotadas quando necessário.
É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é pago conforme NR 15, aparece no contracheque do colaborador e os valores das avaliações ambientais (LTCAT) devem ser colocadas no PPP do colaborador. Somente valores acima dos limites de tolerância nas avaliações ambientais, informados no PPP do colaborador, não dão direito à aposentadoria especial, porém este assunto abordaremos em outra notícia do nosso blog. Fique ligado!